26/07/26
A Justiça Eleitoral determinou que o vereador Suender Silva (PL), de Anápolis, remova uma publicação nas redes sociais por considerar que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, o juiz eleitoral Pedro Paulo Guerra de Medeiros entendeu que a postagem utilizava críticas ao deputado federal Rubens Otoni (PT) para promover, de forma indireta, a pré-candidatura do parlamentar liberal à Câmara dos Deputados antes do período autorizado pela legislação.
Na publicação, Suender Silva afirmava que Rubens Otoni seria favorável ao aborto, à liberação das drogas e contrário à família, além de classificá-lo como comunista. Conforme a decisão judicial, o conteúdo extrapolou os limites da liberdade de manifestação política ao estabelecer uma comparação entre os dois pré-candidatos com potencial de influenciar o eleitorado. Até a publicação desta reportagem, nenhum dos parlamentares havia se pronunciado sobre o caso.
Ao analisar a ação, o magistrado concluiu que a mensagem possuía finalidade eleitoral ao associar críticas ao deputado petista com a valorização da imagem do vereador. Para o juiz, a forma como a publicação foi estruturada ultrapassou o debate político e representou um pedido implícito de rejeição a um adversário e de adesão a outra candidatura, antes do início oficial da campanha.
Na decisão, Pedro Paulo Guerra de Medeiros determinou a retirada imediata da postagem e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao total de R$ 100 mil. O magistrado destacou que a estratégia adotada na publicação buscava influenciar a escolha do eleitor em momento vedado pela legislação eleitoral.
“A estrutura binária da mensagem não convida ao debate de ideias: induz o eleitor a rejeitar uma candidatura e a aderir à outra, o que corresponde a um pedido implícito de não voto formulado a destempo”, registrou o juiz.
A decisão também reconhece que o conteúdo caracterizou propaganda eleitoral antecipada ao combinar ataques dirigidos a Rubens Otoni com a promoção da pré-candidatura de Suender Silva. Pela legislação eleitoral, manifestações políticas são permitidas, mas não podem configurar pedido explícito ou implícito de voto, nem antecipar atos típicos de campanha antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral.