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Franquia da Subway é condenada por exigir teste de gravidez de funcionária de 17 anos

09/08/26

A Justiça do Trabalho condenou a SW Alimentos Ltda. - EPP, responsável por uma franquia da Subway em Goiânia, após uma funcionária de 17 anos ser obrigada a apresentar teste de gravidez para permanecer no emprego. A exigência foi considerada discriminação de gênero e resultou em indenização de R$ 5 mil por danos morais, além do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

A sentença foi proferida pela juíza substituta Viviane Silva Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. Na análise do processo, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e considerou que situações de discriminação e assédio podem ocorrer sem provas diretas, o que exige a avaliação do conjunto de elementos apresentados pelas partes.

Segundo o relato da adolescente, a empresa informou que ela precisaria fazer um teste de gravidez para continuar no trabalho. Caso não apresentasse o resultado, não poderia entrar no shopping onde exercia suas funções. A empresa negou que tenha feito a exigência. Conversas por WhatsApp anexadas ao processo, no entanto, foram consideradas pela Justiça como elementos que sustentaram a versão apresentada pela ex-funcionária. Nas mensagens, uma gerente pergunta o preço do exame e, posteriormente, solicita o envio do resultado.

Ao reconhecer a prática discriminatória, a juíza apontou que a exigência de teste de gravidez na admissão ou durante a vigência do contrato de trabalho é vedada pela Lei nº 9.029/1995. A legislação proíbe medidas discriminatórias relacionadas à manutenção da relação de trabalho, entre elas aquelas vinculadas à gravidez. A magistrada também considerou que a conduta violou direitos relacionados à intimidade, dignidade e igualdade de oportunidades. A condição da trabalhadora, que tinha 17 anos à época dos fatos, também foi considerada na análise do dano.

Com a decisão, a Justiça reconheceu a rescisão indireta, modalidade na qual o vínculo é encerrado por falta atribuída ao empregador, com direito às verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa. A empresa também deverá pagar R$ 5 mil à ex-funcionária por danos morais. A sentença determinou ainda o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO) para análise e adoção das medidas administrativas que os órgãos considerarem cabíveis diante da conduta reconhecida no processo.

Responsável pela defesa da trabalhadora, o advogado Gilmar Rocha Júnior afirmou que a utilização do protocolo do CNJ teve papel na avaliação das provas apresentadas. “Casos de discriminação de gênero normalmente acontecem de forma velada, o que dificulta a produção de provas diretas. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero permitiu que a coerência do relato da vítima e os indícios constantes dos autos fossem devidamente valorizados. É uma decisão importante porque reafirma que exigir teste de gravidez de uma trabalhadora é uma prática discriminatória que deve ser combatida com firmeza”, afirmou.

O que diz a Subway
Em nota, a Subway afirmou que repudia qualquer forma de discriminação, assédio ou descumprimento da legislação trabalhista. A rede ressaltou que o processo envolve uma unidade franqueada, mas afirmou que todas as lojas que operam sob a marca devem cumprir as normas legais, de compliance e de equidade de gênero. A Subway informou ainda que acompanha o andamento do processo e respeita os prazos legais e as instâncias cabíveis. A empresa também declarou manter o compromisso com um ambiente de trabalho pautado pelo respeito e pelo cumprimento da legislação.


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