24/08/26
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) e manteve a condenação que torna o empresário inelegível até 2032. A punição está relacionada a irregularidades cometidas durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Segundo o g1, a decisão mantém o entendimento do TRE-SP que condenou Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social. O caso envolve o chamado “campeonato de cortes”, estratégia em que apoiadores eram estimulados, por meio de pagamentos e premiações, a produzir e divulgar trechos de vídeos do então candidato nas redes sociais. A prática foi considerada irregular pela Justiça Eleitoral.
Além da inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição de 2024, permanece a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal. A defesa tentou levar a discussão às instâncias superiores, mas o presidente do TRE-SP entendeu que os argumentos apresentados exigiriam um novo exame dos fatos e das provas do processo, procedimento vedado pela Súmula 24 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE-SP também rejeitou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão buscava modificar a parte da decisão que afastou a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos. Nesse ponto, o tribunal considerou que não havia comprovação suficiente para alterar o entendimento anterior. (
A situação jurídica interfere diretamente nos planos de Marçal para as eleições deste ano. O PRTB registrou sua candidatura à Presidência da República em 15 de agosto, mas o pedido ainda depende de julgamento da Justiça Eleitoral. Na última quinta-feira (20), o TSE determinou, de forma liminar, que ele não tenha acesso aos fundos partidário e eleitoral, ao horário gratuito de rádio e televisão e à participação em debates enquanto sua situação é analisada.
A defesa ainda pode buscar reverter a condenação nas instâncias superiores. Enquanto não houver uma decisão que suspenda ou derrube a inelegibilidade, porém, permanece válido o entendimento do TRE-SP que impede Marçal de disputar eleições até 2032.