26/08/26
O plenário da Câmara Municipal de Goiânia derrubou, nesta terça-feira (25), o veto do prefeito Sandro Mabel (UB) ao projeto que cria o programa Escudo Feminino e prevê, entre as medidas, auxílio de até R$ 5 mil para mulheres vítimas de violência comprarem arma de fogo. Com a decisão dos vereadores, a Mesa Diretora deverá promulgar a lei nos próximos dias. A proposta é de autoria do vereador Vitor Hugo (PL).
Mabel havia vetado parcialmente o projeto em março, após parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) apontar a necessidade de avaliar aspectos constitucionais, administrativos e orçamentários da medida. Segundo o prefeito, também pesaram para a decisão posicionamentos de órgãos e instituições que atuam na proteção às mulheres, diante do risco de a presença de uma arma aumentar a vulnerabilidade da vítima durante um confronto com o agressor.
A derrubada do veto teve votos contrários dos vereadores Fabrício Rosa, Kátia Maria e Ludmylla Morais, do PT, e Aava Santiago (PSB). Ao O Popular, Mabel afirmou ter recebido a decisão da Câmara com “tranquilidade” e negou motivação política para o veto. “Inicialmente, antes dos argumentos, eu até concordava com o projeto. Achava que ele era bom. Mas quando veio essas recomendações, aí nós conduzimos o veto”, declarou.
Mesmo com a decisão do Legislativo, a discussão deve seguir para a Justiça. O procurador-geral do município, Wandir Allan, informou que a PGM recomendará ao prefeito o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade após a promulgação. Segundo a Procuradoria, o veto buscava retirar dispositivos considerados inconstitucionais e preservar o núcleo da proposta destinado ao acolhimento de mulheres vítimas de violência.
O Escudo Feminino prevê uma série de medidas de proteção, como atendimento psicológico, orientação jurídica, capacitação em defesa pessoal e acesso a dispositivos não letais. O auxílio de até R$ 5 mil para aquisição de arma de fogo é previsto como uma etapa excepcional. Para receber o benefício, a mulher deverá ter medida protetiva vigente, comprovar que ela foi descumprida pelo agressor e ter participado por pelo menos seis meses das etapas de formação previstas no programa, sem registro de incidentes.