Goiânia, 24/09/2026
Voz de Goiás
·
Contato: vozgoias@gmail.com
Matérias


Justiça manda Wilder retirar propaganda com imagem de Bolsonaro em Goiás

24/09/26

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Governo de Goiás Wilder Morais (PL) suspenda a produção e a veiculação de propagandas eleitorais que utilizem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro nos termos analisados pela decisão. O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, também estabeleceu prazo de 48 horas para o recolhimento dos wind banners identificados no processo. A decisão, assinada em 18 de setembro, teve origem em uma denúncia encaminhada pelo aplicativo Pardal. 

O material questionado estava instalado na Avenida República do Líbano, esquina com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste, em Goiânia. A peça reunia imagens de Wilder e da candidata a vice-governadora Ana Paula Rezende, além do número 22. Na parte inferior, apareciam Jair Bolsonaro e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, acompanhado do candidato a vice Alfredo Gaspar. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o formato do wind banner em via pública é permitido pela legislação eleitoral. 

A questão apontada na decisão está relacionada ao uso da imagem de Bolsonaro, que está com os direitos políticos suspensos. O juiz considerou uma decisão liminar da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida em 16 de setembro. O entendimento citado no processo é de que determinadas peças que colocam a imagem do ex-presidente em destaque ao lado de candidatos, nomes e números de urna podem transmitir ao eleitor uma manifestação de apoio político-eleitoral.

Além de recolher os materiais no prazo estabelecido, Wilder deverá mantê-los sob sua responsabilidade ou do partido até o fim das eleições. A campanha também terá de comprovar o cumprimento da ordem em 48 horas, sob possibilidade de responsabilização por desobediência. Uma eventual repetição da conduta poderá resultar em multa em representação eleitoral.

Anúncio nas redes sociais
Em outro processo, a desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás concedeu parcialmente tutela de urgência em uma representação apresentada pela coligação Goiás Pode Mais contra Wilder e a coligação Goiás Que Cresce. A ação questionou um anúncio impulsionado nas redes sociais que reproduzia uma fala em primeira pessoa atribuída a Bolsonaro em apoio a Wilder. Na sequência do material, Flávio Bolsonaro também aparecia ao mencionar a relação do pai com o candidato do PL e manifestar apoio à candidatura. Para a magistrada, nesse caso, Bolsonaro não aparecia apenas como referência política, mas como fonte de uma mensagem eleitoral favorável ao candidato. 

A decisão determinou a retirada da publicação correspondente ao anúncio em até 24 horas após a citação e intimação válidas, além da comprovação do cumprimento no processo. As decisões não significam, entretanto, uma proibição geral de qualquer referência ao ex-presidente na campanha. Em outra representação que questionava bandeiras, adesivos, bótons e material instalado no comitê de Wilder, a desembargadora negou a retirada em caráter de urgência por não identificar, na análise preliminar dessas peças, declaração ou pedido de voto atribuído a Bolsonaro.

Resposta
Em resposta ao Jornal Opção, a campanha de Wilder atribuiu as ações a uma tentativa dos adversários de afastar Bolsonaro do processo eleitoral. O candidato afirmou acreditar em uma articulação entre PT e MDB, avaliação apresentada por ele sem comprovação indicada na reportagem. “Tentaram silenciar o presidente Bolsonaro e agora tentam impedir que a gente continue o trabalho que ele começou”, declarou Wilder. A defesa política apresentada pela campanha não altera, até o momento, as determinações judiciais. No caso dos wind banners, o prazo estabelecido é de 48 horas para retirada e comprovação. No processo relativo ao anúncio impulsionado, a ordem fixa prazo de 24 horas a partir da citação e intimação válidas.


·

2026. Voz de Goiás. Direitos reservados.