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Cartórios de Goiás permitem registrar guarda de animais de estimação; veja como funciona

06/11/26

Tutores de animais de estimação em Goiás podem formalizar a responsabilidade sobre seus pets por meio de uma declaração registrada em cartório. O documento reúne informações sobre o animal e seu responsável e pode ser utilizado como prova em situações de desaparecimento, viagens ou disputas pela guarda após a separação de casais.

Segundo a Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), a Declaração de Guarda de Animal Doméstico pode conter nome, espécie, raça, cor, porte, idade e outras características do animal, além de fotografias e dados pessoais do tutor. O objetivo é facilitar a identificação do pet e documentar o vínculo com seu responsável.

O registro pode ser feito presencialmente nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) ou pela plataforma eletrônica nacional, disponível em RTDPJ Brasil. Para solicitar o serviço, o interessado deve apresentar as informações do animal e os documentos pessoais exigidos pelo cartório.

Em casos de separação, por exemplo, a declaração pode ser apresentada à Justiça como elemento de prova sobre a responsabilidade pelo animal. Entretanto, o registro não garante automaticamente a propriedade ou a guarda do pet, nem substitui eventual decisão judicial.

Os valores e a documentação necessária podem variar conforme o cartório e as características do registro. A orientação da ATC-GO é que os tutores consultem previamente a unidade responsável para verificar os custos, os requisitos e os procedimentos para emissão do documento.


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