11/02/24
Dezoito meses atrás, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferiu uma sentença condenatória contra Edson José Ferrari, então presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), em resposta a uma denúncia do Ministério Público de Goiás. Ferrari foi considerado culpado por atos de improbidade administrativa, acusado de facilitar o ingresso e a permanência irregular de sua cunhada, Vilma Helena Ferrari, em um cargo comissionado no TCE-GO.
O Ministério Público alegou que Ferrari, de maneira dolosa, patrocinou a nomeação de sua parente de segundo grau, utilizando sua influência para ocultar o sobrenome em documentos oficiais. Essa ação, segundo a denúncia, violou os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, além de transgredir a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo.
Na sua defesa, Ferrari argumentou inicialmente sobre a falta de interesse processual do autor, alegando a inadequação da via processual escolhida. Quanto ao mérito, ele afirmou que a responsabilidade recai sobre quem praticou o ato ímprobo e que o nepotismo só estaria configurado se houvesse o elemento objetivo da Súmula Vinculante nº 13, que é a relação de parentesco direto entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.
Entretanto, na decisão publicada em 19 de abril de 2022, o magistrado ressaltou que o nepotismo se caracteriza pelo favorecimento de familiares de agentes públicos, diretamente relacionado ao parentesco. O juiz evidenciou a ação dolosa de Ferrari, em clara violação aos princípios da administração pública, para beneficiar sua cunhada no cargo comissionado do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Como resultado da condenação, Edson Ferrari foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo período de cinco anos. Além disso, foi estabelecido o pagamento de multa civil equivalente a três meses de subsídios recebidos quando ocupava o cargo de presidente do TCE, devidamente corrigido.